Legislação

Decreto 61.867, de 07/12/1967

Art. 24

Capítulo XIII - DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO (Ir para)

Art. 24

- As firmas exportadoras estão obrigadas a efetuar o seguro de crédito à exportação instituído pela Lei 4.678, de 16/06/1965, e regulamentado pelo Decreto número 57.286, de 18/11/1965, sempre que o crédito for concedido por instruções financeiras públicas, e desde que as condições gerais das operações de seguros administram cobertura para o risco.

Parágrafo único - O seguro deverá cobrir os [riscos comerciais] e os [riscos políticos e extraordinários] , como definidos em lei, regulamento e normas aprovadas pelo CNSP.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total