Legislação
Decreto 61.867, de 07/12/1967
Capítulo II - DOS SEGUROS OBRIGATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (Ir para)
Art. 5º- As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, proprietárias de quaisquer veículos relacionados nos artigos 52 e 63, da Lei 5.108, de 21/09/1966, referente ao Código Nacional de Trânsito, ficam obrigadas a segurá-los, quanto à responsabilidade civil decorrente de sua existência ou utilização. [[Lei 5.108/1966, art. 52. [[Lei 5.108/1966, art. 63.]]
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