Legislação

Decreto 61.934, de 22/12/1967

Art.

Profissão. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição ao Conselho Federal de Técnicos de Administração, de acordo com a Lei 4.769, de 09/09/65 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 70.673, de 05/06/1972 (art. 50)
  • Retificação D.O. 05/01/68
Lei 4.769/1965 (Profissão. Técnico de Administração)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que determina a Lei 4.769, de 9/09/1965, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, que dispõe sobre o exercício da profissão liberal de Técnico de Administração e a constituição do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22/12/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho

REGULAMENTO DA LEI 4.769, DE 09/09/65, QUE REGULA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total