Legislação
Decreto 61.934, de 22/12/1967
Título I - DA PROFISSÃO DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 1º- O desempenho das atividades de Administração, em qualquer de seus campos, constitui o objeto da profissão liberal de técnicos de Administração, de nível superior.
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