Legislação

Decreto 61.934, de 22/12/1967

Art. 13

Título I - DA PROFISSÃO DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Capítulo IV - DA SOCIEDADE ENTRE PROFISSIONAIS (Ir para)

Art. 13

- As atuais sociedades existentes ficam obrigadas a se adaptarem às exigências contidas neste capítulo no prazo de 80 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste Regulamento.

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