Legislação

Decreto 61.934, de 22/12/1967

Art. 24

Título I - DA PROFISSÃO DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Capítulo IV - DOS MANDATOS E DAS ELEIÇÕES (Ir para)

Art. 24

- As eleições dos membros do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos respectivos suplentes serão realizadas em Brasília, Distrito Federal, pelos representantes dos Sindicatos e das Associações Profissionais de Técnicos de Administração existentes no Brasil, devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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