Legislação
Decreto 61.934, de 22/12/1967
Título I - DA PROFISSÃO DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DOS MANDATOS E DAS ELEIÇÕES (Ir para)
Art. 27- Cada uma das entidades de que trata o artigo 24 deste Regulamento credenciará 2 (dois) representantes que serão, obrigatoriamente, associados de seu quadro no pleno gozo de seus direitos estatuários.
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