Legislação
Decreto 61.934, de 22/12/1967
Título I - DA PROFISSÃO DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Capítulo VII - DO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 34- É da competência do Presidente:
a) administrar e representar, legalmente o Conselho Federal de Técnicos de Administração;
b) dar posse aos Conselheiros;
c) convocar e presidir as sessões do Conselho;
d) distribuir aos Conselheiros, para relatar, processos que devem ser submetidos à deliberação do Plenário ou não;
e) constituir Comissões e Grupos de Trabalho;
f) admitir, promover, remover e dispensar servidores;
g) delegar poderes especiais, mediante autorização do Plenário do Conselho;
h) movimentar as contas bancárias, assinar cheques e recibos juntamente com o responsável pela Tesouraria e autorizar pagamentos;
i) apresentar ao Plenário a proposta orçamentária;
j) apresentar ao Plenário o relatório anual das atividades; e
l) adotar as providências que se fizerem necessárias aos interesses do Conselho Federal de Técnicos de Administração e à profissão de Técnico de Administração.
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