Legislação
Decreto 61.934, de 22/12/1967
Título III - DOS CONSELHOS REGIONAIS DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E JURISDIÇÃO (Ir para)
Art. 36- Os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração (CRTA) serão organizados pelo Conselho Federal de Técnicos de Administração, que lhes promoverá a instalação em cada um dos Estados, Territórios e no Distrito Federal.
§ 1º - Enquanto não existir, em todas as unidades da federação, número de profissionais bastante para justificar o pleno cumprimento do disposto neste artigo poderão os Conselhos Regionais existentes ter jurisdição extensiva a outros Estados e Territórios.
§ 2º - Aplicar-se aos membros e respectivos suplentes dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração forma de eleição semelhante à dos membros do Conselho Federal de Técnicos de Administração.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;