Legislação
Decreto 61.934, de 22/12/1967
Título III - DOS CONSELHOS REGIONAIS DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E JURISDIÇÃO (Ir para)
Capítulo V - DO REGISTRO E DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 44- A carteira Profissional de Técnico de Administração concede ao respectivo portador o direito de exercer a profissão de Técnico de Administração no Território nacional, pagos os emolumentos e anuidades devidas ao Conselho Regional de Técnicos de Administração respectivo.
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