Legislação
Decreto 61.934, de 22/12/1967
Título III - DOS CONSELHOS REGIONAIS DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E JURISDIÇÃO (Ir para)
Capítulo V - DO REGISTRO E DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 46- O registro de profissionais e a expedição de Carteira, estão sujeitos ao pagamento de taxas a serem arbitradas pelo Conselho Federal de Técnicos em Administração.
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