Legislação
Decreto 61.934, de 22/12/1967
Título III - DOS CONSELHOS REGIONAIS DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E JURISDIÇÃO (Ir para)
Capítulo VII - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 53- O Conselho Regional de Técnicos de Administração representará junto aos governos Federais, Estaduais e Municipais, quanto ao profissional de cargos privativos de Bacharel em Administração por pessoa não devidamente qualificada.
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