Legislação
Decreto 61.934, de 22/12/1967
Título III - DOS CONSELHOS REGIONAIS DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E JURISDIÇÃO (Ir para)
Capítulo VIII - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES (Ir para)
Art. 55- Os Conselhos Federal e Regionais de Técnicos de Administração deliberarão com a presença mínima de metade de seus membros, tendo o Conselheiro Presidente voto de qualidade no desempate.
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