Legislação

Decreto 62.497, de 01/04/1968

Art.

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Aprova o Regulamento para o exercício da profissão de estatístico.

Atualizada(o) até:

Decreto 80.404, de 26/09/1977 (arts. 50, 51, 52 e 53)
Decreto 63.111, de 19/08/1968 (art. 22)
Lei 4.739/1965 (Profissão. Estatístico)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei 4.739, de 15/07/65, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que a este acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social e destinado à fiel execução da Lei 4.739, de 15/07/1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de estatístico.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01/04/68; 147º da Independência e 80º da República. A Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho

REGULAMENTO DA PROFISSÃO DE ESTATÍSTICO

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