Legislação
Decreto 63.283, de 26/09/1968
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Ensino. Aprova o Regulamento da Profissão de Relações Públicas de que trata a Lei 5.377, de 11/12/67.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 68.582/1971 ([Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/91]. Decreto-lei 860/1969. Regulamento. Profissão. Relações Públicas. Conselhos Federal e Regional
Decreto-lei 860/1969 (Relações públicas. Conselhos Federal e Regional)
Lei 5.377/1967 (Profissão. Relações públicas)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, II, da Constituição e tendo em vista o que determina a Lei 5.377, de 11/12/67, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que disciplina o exercício da Profissão de Relações Públicas e sua fiscalização, anexo ao presente Decreto assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26/09/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e SilvaJarbas G. Passarinho
REGULAMENTO DA LEI 5.377, DE 11/12/67, QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;