Legislação

Decreto 63.283, de 26/09/1968

Art. 15

Título III - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Capítulo I - DOS PRATICANTES (Ir para)

Art. 15

- O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1968; Jarbas Passarinho

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