Legislação

Decreto 64.398, de 24/04/1969

Art. 10
Art. 10

- No final de cada rolo de filme, imediatamente após a reprodução do último documento, será microfilmada imagem de encerramento, com os seguintes elementos (modelo nº 2):

I - Nome da organização e data do término da microfilmagem;

II - Ordem de colocação dos documentos contidos no filme;

III - Indicativo de final do filme;

IV - Termo de encerramento e autenticação.

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