Legislação
Decreto 64.398, de 24/04/1969
- A documentação, em trânsito ou em estudo, poderá, a critério da autoridade competente, ser microfilmada, devendo os filmes resultantes ficar sob a guarda da autoridade requisitante, sendo proibida a destruição dos originais até o recolhimento definitivo para arquivamento.
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