Legislação

Decreto 65.268, de 03/10/1969

Art.
Art. 5º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 8º e 11 do Decreto 61.589, de 23/10/1967, e demais disposições em contrário. [[Decreto 61.589/1967, art. 8º. Decreto 61.589/1967, art. 11.]]

Brasília, 03/10/1969; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Edmundo de Macedo Soares

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total