Legislação
Decreto 65.810, de 08/12/1969
(Vigência para o Brasil em 04/01/1969). Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. ONU. Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo 23, de 21/06/67, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, que foi aberta à assinatura em Nova York e assinada pelo Brasil a 07/03/66;
E HAVENDO sido depositado o Instrumento brasileiro de Ratificação, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, a 27/03/68;
E TENDO a referida Convenção entrado em vigor, de conformidade com o disposto em seu artigo 19, parágrafo 1º, a 04/01/69;
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;