Legislação

Decreto 65.810, de 08/12/1969

Art.

(Vigência para o Brasil em 04/01/1969). Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. ONU. Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo 23, de 21/06/67, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, que foi aberta à assinatura em Nova York e assinada pelo Brasil a 07/03/66;

E HAVENDO sido depositado o Instrumento brasileiro de Ratificação, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, a 27/03/68;

E TENDO a referida Convenção entrado em vigor, de conformidade com o disposto em seu artigo 19, parágrafo 1º, a 04/01/69;

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