Legislação
Decreto 68.582, de 04/05/1971
- É da Competência dos Tesoureiros:
a) substituir os Secretários-Gerais em seus impedimentos;
b) movimentar as contas bancárias, emitir e assinar cheques e outros documentos de natureza bancária, distribuir dotações, endossar cheques para depósito ou para recebimento, tudo juntamente com os Presidentes;
c) efetuar pagamento, passar recibos e dar quitação;
d) cobrar as contribuições, anuidades taxas de emolumentos, receber as rendas e dotações referidas nos artigos 16 e 17 deste Regulamento;
e) elaborar as propostas orçamentárias para serem submetidas, pelos Presidentes, à aprovação do Conselho;
f) prestar contas, mensalmente, das despesas do Conselho;
g) elaborar, anualmente, os balanços da receita auferida e da despesa efetuada no exercício anterior, submetendo-os à aprovação do Conselho.
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