Legislação
Decreto 68.582, de 04/05/1971
Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)
Art. 7º- Os Conselhos Federal e Regionais serão constituídos de brasileiros natos ou naturalizados, registrados de acordo com o art. 23 deste Regulamento, e obedecerão à seguinte composição:
a) 7 (sete) membros efetivos, eleitos em Assembleia Geral, os quais por sua vez, escolherão entre si o Presidente, o Secretário-Geral e o Tesoureiro;
b) 7 (sete) membros suplentes eleitos, conjuntamente com os conselheiros efetivos.
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