Legislação
Decreto 68.582, de 04/05/1971
Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)
Art. 8º- Constituem os órgãos executivos dos Conselhos Federal e Regionais e seus Presidentes, Secretários-Gerais e Tesoureiros e, órgãos deliberativos, os seus Plenários.
§ 1º - Os Conselhos Federal e Regionais só deliberarão com a presença mínima de metade mais um de seus membros.
§ 2º - Qualquer dos suplentes será convocado sempre que, por impedimento, licença ou ausência às sessões dos Conselhos, houver necessidade de ser completado o quorum.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;