Legislação
Decreto 69.450, de 01/11/1971
(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Ensino. Educação física. Regulamenta o art. 22 da Lei 4.024, de 20/12/1961, e alínea «c» da Lei 5.540, de 28/11/1968, art. 40 e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total)Decreto 888, de 04/08/1993 (art. 12)
Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 22 (Diretrizes e bases da educação)
Lei 5.540, de 28/11/1968, art. 40 (Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 22 da Lei 4.024, de 20/12/1961, e, nas alíneas «b» e «c» do artigo 40 da Lei 5.540,de 28 de novembro de 1968, de acordo com a redação dada, respectivamente, pelo Decreto-lei 705, de 25/07/1969, e pelo Decreto-lei 464, de 11 de fevereiro 1969, bem como na alínea «b» do artigo 3º do Decreto-lei 594, de 27/05/1969, e no artigo 7º da Lei 5.692, de 11/08/1971, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;