Legislação

Decreto 69.450, de 01/11/1971

Art. 10

Título IV - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (Ir para)

Capítulo II - COMPENSAÇÃO E CONTROLE (Ir para)

Art. 10

- A Orientação Educacional constituirá alternativa para as ocasiões de impossibilidade de utilização de áreas ao ar livre, sendo atribuição do professor de educação física a abordagem da problemática de saúde, higiene e aptidão física, resguardadas as peculiaridades regionais e dos graus de ensino.

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