Legislação

Decreto 69.450, de 01/11/1971

Art. 15

Título IV - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (Ir para)

Capítulo III - ENSINO SUPERIOR (Ir para)

Art. 15

- Os professores de educação física serão admitidos no ensino superior na forma do Magistério Superior, a cujo regime ficarão sujeitos.

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