Legislação
Decreto 69.450, de 01/11/1971
Título IV - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (Ir para)
Capítulo III - ENSINO SUPERIOR (Ir para)
Art. 16- O órgão de direção desportiva pertencente à estrutura administrativa das organizações universitárias será orientado pela unidade de ensino de Educação Física, quando existente.
§ 1º - A função precípua do órgão de direção desportiva universitária é a de incentivar, além das práticas programadas nos clubes, os campeonatos, torneios, competições de representação e intercâmbio, demonstrações e excursões desportivas de caráter formativo.
§ 2º - Facilitar-se-á a participação do corpo docente do ensino superior nas atividades de programação interna ou externa.
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