Legislação

Decreto 69.450, de 01/11/1971

Art.

Título I - DO RELACIONAMENTO COM A SISTEMÁTICA DA EDUCAÇÃO NACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A educação física, desportiva e recreativa integrará, como atividade escolar regular, o currículo dos cursos de todos os graus de qualquer sistema de ensino.

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