Legislação
Decreto 70.274, de 09/03/1972
Capítulo I - DA PRECEDÊNCIA (Ir para)
Art. 24- A Bandeira Nacional estará permanentemente no topo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Poderes de Brasília,no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro.
§ 1º - A substituição dessa Bandeira será feita com solenidades especiais no 1º Domingo de cada mês, devendo o novo exemplar atingir o topo do mastro antes que o exemplar substituído comece a ser arriado.
§ 2º - Na base do mastro especial estarão inscritos exclusivamente os seguintes dizeres:
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