Legislação
Decreto 70.274, de 09/03/1972
Capítulo I - DA PRECEDÊNCIA (Ir para)
- Das Honras Militares
- Além das autoridades especificadas no cerimonial militar, serão prestadas honras militares aos Embaixadores e Ministros Plenipotenciários que vierem a falecer no exercício de suas funções no exterior.
Parágrafo único - O Governo pode determinar que honras militares sejam excepcionalmente prestadas a outras autoridades.
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