Legislação
Decreto 70.274, de 09/03/1972
Capítulo II - DA POSSE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 37- O Presidente da República eleito, tendo a sua esquerda o Vice-Presidente e, na frente, o chefe do Gabinete Militar e o Chefe do Gabinete Civil dirigir-se-á em carro do Estado, ao Palácio do Congresso Nacional, a fim de prestar o compromisso constitucional.
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