Legislação
Decreto 70.274, de 09/03/1972
Capítulo II - DA POSSE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 38- Compete ao Congresso Nacional organizar e executar a cerimônia do compromisso constitucional. O Chefe do Cerimonial receberá do Presidente do Congresso esclarecimentos sobre a cerimônia bem como sobre a participação na mesma das Missões Especiais e do Corpo Diplomático.
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