Legislação
Decreto 70.274, de 09/03/1972
Capítulo II - DA POSSE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 42- Feitas as despedidas, o ex-Presidente será acompanhado até sua residência ou ponto de embarque pelo Chefe do Gabinete Militar e por um Ajudante-de-Ordens ou Oficial de Gabinete do Presidente da República empossado.
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