Legislação

Decreto 70.274, de 09/03/1972

Art. 42

Capítulo II - DA POSSE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 42

- Feitas as despedidas, o ex-Presidente será acompanhado até sua residência ou ponto de embarque pelo Chefe do Gabinete Militar e por um Ajudante-de-Ordens ou Oficial de Gabinete do Presidente da República empossado.

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