Legislação
Decreto 70.274, de 09/03/1972
Capítulo II - DA POSSE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 43- Caberá ao Chefe do Cerimonial planejar e executar as cerimônias da posse presidencial. Da nomeação dos Ministros de Estado, Membros dos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República e Chefes do Serviço Nacional de Informações e do Estado-Maior das Forças Armadas.
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