Legislação
Decreto 70.436, de 18/04/1972
Administrativo. Estrangeiro. Regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e da outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 Item III, da Constituição, Decreta:
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