Legislação

Decreto 70.951, de 09/08/1972

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 5.768, de 20/12/1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.

Atualizada(o) até:

Lei 11.795, de 08/10/2008 (Vigência em 06/02/2009. Art. 31, I e V)
Decreto 2.018, de 01/10/1996 (art. 10, parágrafo único)
Decreto 538, de 26/05/1992 (arts. 2º, §§ 1º e 2º, 15, 23 e 35, caput)
Decreto 99.370, de 03/07/1990 (art. 10, II)
Decreto 94.383, de 28/05/1987 (art. 43, V)
Decreto 92.093, de 09/12/1985 (arts. 47, I)
Decreto 72.411, de 27/06/1973 (arts. 2º, parágrafo único, 21, 24, § 2º, 32, 40, 48, 79 e 80)
Lei 5.768, de 20/12/1971 (Distribuição gratuita de prêmios)
Decreto 6.388/2008 (SUSEP. Autorização. Distribuição gratuita de prêmios)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei 5.768, de 20/12/71, DECRETA:

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