Legislação

Decreto 72.106, de 18/04/1973

Art.

Administrativo. Administrativo. Tributário. Registro Público. Regulamenta a Lei 5.868, de 12/12/1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Retificação D.O. 30/04/1973.
Lei 5.868, de 12/12/1972 (Sistema Nacional de Cadastro Rural)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em visto o que dispões a Lei 4.504 de 30/11/64, e a Lei 5.868, de 12/12/72, decreta:

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