Legislação

Decreto 73.332, de 19/12/1973

Art.

Administrativo. Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto-lei 200, de 25/02/1967 (Administração pública federal. Organização)

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, e no Decreto 67.326, de 5/10/1970, Decreta:

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