Legislação
Decreto 73.332, de 19/12/1973
- Os atos que dispuserem sobre a organização interna do Departamento de Polícia Federal, compreenderão:
I) estrutura e competência genérica das diferentes unidades;
II) descentralização e regionalização dos serviços;
III) atribuições específicas dos ocupantes de funções de direção supervisão e chefia;
IV) fixação de efetivos operacionais de acordo com as reais necessidades de funcionamento de cada órgão regional efetivamente comprovadas, em consonância com os índices de incidência criminal.
Parágrafo único - O Regimento Interno poderá conferir competência às diversas chefias para proferirem despachos, o que não impedirá a autoridade superior de avocar, quando julgar conveniente e a seu exclusivo critério, a decisão de qualquer assunto.
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