Legislação

Decreto 73.626, de 12/02/1974

Art. 14

Regulamento das Relações Individuais e Coletivas de Trabalho Rural - (Ir para)

Art. 14

- As normas referentes à jornada de trabalho, trabalho noturno, trabalho do menor e outras compatíveis com a modalidade das respectivas atividades aplicam-se aos avulsos e outros trabalhadores rurais que, sem vínculo de emprego, prestam serviços a empregadores rurais.

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