Legislação

Decreto 73.626, de 12/02/1974

Art. 15

Regulamento das Relações Individuais e Coletivas de Trabalho Rural - (Ir para)

Art. 15

- Ao empregado maior de 16 (dezesseis) anos é assegurado salário mínimo regional de adulto.

Parágrafo único - Ao empregado menor de 16 (dezesseis) anos é assegurado salário mínimo igual à metade do salário mínimo regional de adulto.

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