Legislação
Decreto 73.841, de 13/03/1974
Art. 20
NORMA REVOGADA.
Capítulo IV - DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO (Ir para)
Art. 20- É assegurado ao trabalhador temporário descanso semanal remunerado nos termos do disposto na Lei 605, de 05/01/49.
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