Legislação
Decreto 74.170, de 10/06/1974
Capítulo II - DO COMÉRCIO FARMACÊUTICO (Ir para)
Art. 10- É permitida a outros estabelecimentos que não farmácia e drogaria, a venda de produtos ou correlatos, não enquadrados no conceito de droga, medicamento ou insumo farmacêutico, e que independam de prescrição médica.
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