Legislação
Decreto 74.170, de 10/06/1974
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 60- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10/06/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado
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