Legislação

Decreto 74.379, de 08/08/1974

Art.

Administrativo. Telecomunicação. Dispõe sobre atribuições de Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, com as prerrogativas de concessionária de serviço público, para executar, através de subsidiárias ou associadas, a implantação e exploração de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providencias.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 5.792/1972 (Política de exploração de serviços de telecomunicações. Constitui a Telebras)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, III, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, «a», ambos da Constituição, combinados com o artigo 3º, item V, da Lei 5.792, de 11/07/72, Decreta:

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