Legislação

Decreto 75.207, de 10/01/1975

Art.

Seguridade social. Trabalhista. Regulamenta a Lei 6.136, de 07/11/1974, que inclui o salário-maternidade entre as prestações da Previdência Social.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 6.136, de 07/11/1974 (Salário-maternidade

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

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