Legislação

Decreto 76.986, de 06/01/1976

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.296, de 11/12/2007). [Decreto s/nº 16/06/97 - Torna sem efeito a revogação do Decreto 76.986, de 06/01/76, exceto os §§ 2º e 3º do art 15]. [Revogado pelo Decreto s/nº de 06/09/91]. Administrativo. Regulamenta a Lei 6.198, de 26/12/974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.296, de 11/12/2007 (Revogação total)
Decreto 5.053, de 22/04/2004 (art. 5º)
Decreto 99.427, de 31/07/90 (art. 15, §§ 2º e 3º)
  • Retificação D.O. 15/01/76.
Decreto-lei 467, de 13/02/1969 (Fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem)
Decreto 99.427/1990, art. 1º (Desregulamenta o processo de renovação de registro ou licença para produção e comercialização de produtos e insumos agropecuários)
Lei 6.198, de 26/12/1974 (Administrativo. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei 6.198, de 26/12/74, Decreta:

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