Legislação
Decreto 77.076, de 23/01/1976
(Vigência para Brasil em 21/10/1975). Convenção internacional. Promulga o Estatuto da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil – CLAC.
Atualizada(o) até:
Não houve.- De acordo com a retificação do D.O. de 29/01/1976.
Decreto 20.704, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia. Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional)
O Presidente da República, Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo 86, de 25/11/1974, o Estatuto da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC), concluído na Cidade do México, a 14 de dezembro de 1973;
E havendo o referido Estatuto entrado em vigor, para o Brasil, em 21/10/1975,
DECRETA:
Que o Estatuto, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 23/01/1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Antônio Francisco Azeredo da Silveira
ESTATUTO DA COMISSÃO LATINO-AMERICANA DE AVIAÇÃO CIVIL - CLAC
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