Legislação

Decreto 77.076, de 23/01/1976

Art.

(Vigência para Brasil em 21/10/1975). Convenção internacional. Promulga o Estatuto da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil – CLAC.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • De acordo com a retificação do D.O. de 29/01/1976.
Decreto 21.713, de 27/08/1946 (Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 07/12/44 e firmada pelo Brasil, em Washington, a 29/05/1945)
Decreto 20.704, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia. Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional)

O Presidente da República, Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo 86, de 25/11/1974, o Estatuto da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC), concluído na Cidade do México, a 14 de dezembro de 1973;

E havendo o referido Estatuto entrado em vigor, para o Brasil, em 21/10/1975,

DECRETA:

Que o Estatuto, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 23/01/1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Antônio Francisco Azeredo da Silveira

ESTATUTO DA COMISSÃO LATINO-AMERICANA DE AVIAÇÃO CIVIL - CLAC

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