Legislação
Decreto 77.077, de 24/01/1976
Título II - SEGURADOS, DEPENDENTES E INSCRIÇÃO (Ir para)
Capítulo III - INSCRIÇÃO (Ir para)
Seção I - INSCRIÇÃO DOS SEGURADOS E DEPENDENTES (Ir para)
Art. 19- INPS emitirá uma carteira de contribuição de trabalhador autônomo, onde a empresa lançará o valor da contribuição paga diretamente ao segurado e da recolhida aos cofres da instituição.
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